A proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes são prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, neste dia 16 de novembro, integra a “Mobilização Nacional pela Escuta Protegida”. A ação envolve diversos órgãos do Sistema de Justiça, Poder Executivo e organismos internacionais que formam o Pacto Nacional pela Escuta Protegida, voltado a ampliar a visibilidade sobre os cuidados fundamentais a serem tomados na coleta de depoimentos de crianças e adolescentes.

Embora o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência tenha sido normatizado pela Lei n. 13.431/2017, a questão já era tratada pelo CNJ desde muito antes. Há 12 anos, por meio da Recomendação CNJ n. 33/2010, o Conselho já orientava os tribunais a criarem serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A partir daí, veio a implantação de sistema de depoimento especial para as crianças e os adolescentes gravados em vídeo, realizado em ambiente separado da sala de audiências e com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática. Além do artigo 227 da Constituição Federal, a medida dá cumprimento também ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/1990).

Com a promulgação da Lei n. 13.431/2017, o CNJ adotou novas medidas para assegurar a escuta protegida. Foi criado o Pacto Nacional pela implementação da legislação, com envolvimento de diversos atores, incluindo o sistema de Justiça e órgãos do Poder Executivo, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e defensores públicos.

A normatização no âmbito do Poder Judiciário veio com a Resolução CNJ n. 299/2019, que dispôs sobre prevenção da violência institucional e articulação, implantação das salas de depoimento especial em todas as comarcas, equipes para realização do depoimento especial, capacitação de magistrados e profissionais, controle sobre a realização do depoimento especial pelos magistrados e estrita observância dos parâmetros legais para sua realização e aprimoramento institucional do Poder Judiciário, tudo isso à luz não apenas da legislação pátria, como também das normas internacionais sobre o tema. Para implementação das medidas, foi instituído, por meio da Portaria CNJ n. 298/2020, um grupo de trabalho destinado ao acompanhamento de projetos pilotos para implementação desse depoimento no Judiciário brasileiro em se tratando de crianças e adolescentes dos povos e comunidades tradicionais.

Entre os resultados alcançados pelo GT está o Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais. O documento apresenta uma síntese dos parâmetros que devem ser observados para a implementação de atendimentos culturalmente adequados e para a tomada do depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência oriundas de povos e comunidades tradicionais.

Para estender o alcance da Resolução n. 299/2019, o CNJ editou a Recomendação CNJ n. 88/2021, orientando os tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal a utilizarem ferramentas tecnológicas de baixo custo para instalação de salas de depoimento especial.

Por meio da Resolução n. 359/2022, publicada em outubro deste ano, o CNJ instituiu grupo de trabalho para debater e propor um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. O grupo vai debater o tema e realizar diagnóstico sobre escuta especializada de crianças e adolescentes em processos envolvendo direito de família.

Mobilização

Juntamente com o CNJ, participam da “Mobilização Nacional pela Escuta Protegida” o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública da União (DPU), o Colégio Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC), o Fundo da Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Childhood Brasil e os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da Cidadania (Mcid), da Saúde (MS) e da Educação (MEC).

Acesse os normativos, diagnósticos, manuais e cursos produzidos pelos signatários do Pacto

 

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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