Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Em levantamento realizado, identificamos que os serviços realizados por diversos membros da Rede de Proteção, mesmo que não intencionalmente, terminava por revitimizar crianças e adolescentes, aos fazê-las repetir inúmeras vezes a situação vivenciada, em ambientes inadequados e para profissionais sem capacitação para atuar em casos de violência.
Este cenário foi o que motivou a instituição desta Lei, regulamentada pelo Decreto 9.603/2018 e mais tarde complementada no tema do Depoimento Especial pela Resolução nº 299/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento as vítimas e testemunhas de violências, na perspectiva de melhorar a integração dos serviços por meio da criação de criação de instrumentos de coordenação em cada município brasileiro, estabelecer fluxos e protocolos de atendimento integrado e implantar sistemas de gestão dos casos de violência. Para facilitar esta organização no nível local, advogamos pela criação dos Centros de Atendimento Integrado, para melhorarmos as respostas para cada uma das crianças e adolescentes na proteção e produção de provas.
O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com diversos parceiros, dentre estes a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, UNICEF Brasil e Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, CONANDA e foi apresentado pela deputada Maria do Rosário e contou com a relatoria na Câmara dos Deputados da deputada Laura Carneiro e no Senado das senadoras Marta Suplicy e Lídice da Mata.
Clique aqui e confira uma seleção de materiais de apoio que detalham e aprofundam as principais inovações e melhorias propostas pela lei 13.431/2017
Crianças e adolescentes que passam pelo Depoimento Especial, conforme previsto nesta Lei, as taxas de responsabilização sobem de apenas 6% para até 80%. O novo método de atuação já vem fazendo efeito nestes anos, onde já foi implantado pelo Sistema de Justiça. Hoje são mais de mil salas para o depoimento especial de crianças e adolescentes funcionando no Brasil, dando mais agilidade na resolução dos casos, garantindo a proteção de crianças e adolescentes e mostrando às vítimas que valeu a pena ter denunciado.
A lei 13.431 é considerada um dos maiores avanços na proteção da infância e juventude no Brasil depois da criação do ECA, em 1990. Apesar do enorme avanço que a lei representa, o desafio agora é pra que ela seja de fato implementada em todos os municípios do país: para saber qual o status da lei na sua cidade, entre em contato com o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes ou com o Ministério Público.
E por falar em cobrar seu município, a Childhood Brasil e a Unicef Brasil lançaram o Kit para a Rede de Proteção Municipal, um material que tem como objetivo tirar a lei do papel e contribuir para que os municípios cumpram sua parte. O kit ajuda a entender melhor o fluxo do atendimento de cada profissional da Rede na perspectiva da Lei e possui um conjunto completo de materiais com dicas e orientações para que esses profissionais da rede de proteção municipal e estadual realizem um atendimento mais acolhedor e protegido. Clique no link para conferir esse material: childhood.org.br/kit-de-comunicacao-para-a-rede-de-protecao-municipal
Postagens Relacionadas
Deseja receber informações sobre carreira, negócios e empreendedorismo?
Faça parte da Universidade Corporativa do Brasil e construa uma carreira de sucesso.